Ementários

EMENTA: Representação Ético-Disciplinar. Improcedência. Demonstrado o conjunto probatório dos autos que a conduta do representado não ofendeu o estatuto classista (EAOAB) ou o Código de Ética e Disciplina da OAB, a representação é improcedente. ACÓRDÃO: Representação julgada improcedente. Processo nº 2007/11.212. V.U. Presidente da 1º Turma: Isaque Lustosa de Oliveira. Relator: Frederico Augusto Auad de Gomes. 15.02.2011

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