Ementários

EMENTA: Representação Ético-Disciplinar. Falta de Provas. A representação precisa estar isntruída com provas suficientes, inequívocas, para dar ao julgador a certeza da culpa do representado. À mingua de provas que possam consubstanciar infração ético disciplinar, não prospera a representação. ACÓRDÃO: Representação julgada improcedente. Processo nº 2006/13.756. V.U. Presidente da 1º Turma: Isaque Lustosa de Oliveira. Relator: Frederico Augusto Auad de Gomes. 15.02.2011.

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