Ementários

EMENTA: Representação Ético-Disciplinar. Honorários contratados e de sucumbênia. Recebimento de valores acima dos honorários de sucumbência, quando se encontrar dentro do limite previsto no CPC e anteriormente acordado, não há infração ético-disciplinar, não prospera a representação. ACÓRDÃO: Representação julgada improcedente. Processo nº 2006/17.429. Presidente da 1º Turma: Isaque Lustosa de Oliveira. Relator: Andrey Sales de Souza Campos Araújo. 01.02.2011

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