Ementários

EMENTA: NEGATIVA DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL. SUSPENSÃO DO JULGAMENTO. JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS. DEFERIMENTO. INFRAÇÃO CONFIGURADA. Não há necessidade, para caracterizar a infração disciplinar, que a participação do advogado, nesse evento, decorra de seu exercício profissional. Basta a colaboração; não se exige que pratique ou assuma a autoria do ato. São pressupostos do tipo: a) ato contrário ou em fraude à lei de natureza cogente ( proibitiva ou imperativa); b) concurso do advogado para que cliente ou terceiro o pratique; c) intencionalidade do advogado; d) benefício indevido do cliente ou terceiro. ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgada PROCEDENTE, para nos termos do art. 37, inciso I da Lei 8.906/94, aplicar a pena de SUSPENSÃO do exercício profissional pelo prazo de 120 ( cento e vinte ) dias, por infração ao art. 34, inciso XVII, do mesmo Estatuto.
Processo nº : 2005/04094
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Mauracy Andrade de Freitas
Relator: Carlos Rabelo
Data da Sessão: 03/03/2011

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