Ementários

Ementa: Retenção dos autos. Abusividade. Caracterização. Busca e Apreensão determinada sem êxito. Suspensão e Multa. Ausência de comprovação de devolução dos autos objeto da representação, no prazo legal. Abuso de retenção dos autos do processo confiado ao advogado. Comprovado o próposito deliberado na prática de infração disciplinar tipificada no Art. 34, XXII, da Lei 8.906/94. Constitui infração disciplinar, quando o advogado não restitui os autos no prazo para o qual foi intimado, levando à expedição de mandado de busca e apreensão. Extensão ficha de informação de processo ético/disciplinares e outras condenações pelo mesmo motivo configuram situacão agravante. Acórdão: Representação julgada procedente aplicando ao representado á pena de suspensão, cumulada com multa.
Processo nº 2008/05338
Voto: V.U
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Odair de Oliveira Pio
Data da Sessão: 08.02.2011

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