Ementários

EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. I – Ausência nos autos de documento que comprove a renuncia do mandato e comunicação e ao cliente incorre o advogado em infração ético-discilpinar tipificada no Inciso XI, do Art. 34 da Lei 8.906/94, por abandono da causa. II – O não recebimento da totalidade dos honorários e despesas suportadas pelo advogado não justifica o abandono processual por parte do advogado sem antes renunciar o mandato e dar ciência ao cliente, devendo buscar ser ressarcido pelas vias judiciais competente. ACÓRDÃO: Por unanimidade, julgar procedente a representação, aplicando a pena de Censura prevista no artigo 36, Inciso I e II, da Lei 8.906/94, convertendo em advertência, em ofício reservado, sem registro no assentamento da inscrição.
Processo nº : 2008/07379
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Mauracy Andrade de Freitas
Relator: Homero Ernane Pohlmann
Data da Sessão: 03/02/2011

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