Ementários

EMENTA: PROCESSO ÉTICO- DISCIPLINAR. UTILIZAÇÃO PELO ADVOGADO DE EXPRESSÕES INJURIOSAS. EXPRESSÕES RISCADAS PELO JUÍZO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. A verificação da prática de infração ético-disciplinar pelo advogado, consistente na utilização de expressões injuriosas, demanda análise acurada de tais expressões, o que se mostra impossível quando o próprio magistrado da causa providência, antes mesmo da representação, a supressão das mesmas.
ACÓRDÃO: Representação julgada improcedente.
Processo nº: 2007/07807
Voto: V.U
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Marcos José de Jesus Porto
Data da Sessão: 08.02.2011

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