Ementários

EMENTA: PROCESSO ÉTICO- DISCIPLINAR. EXERCÍCIO DO DIREITO CONSTITUCIONAL À LIBERDADE DE EXPRESSÃO. AUSÊNCIA DE VONTADE DE OFENDER. INEXISTÊNCIA DE INFRAÇÃO ÉTICO- DISCIPLINAR. O advogado que manifesta sua opinião, mesmo que em procedimento judicial, acerca das atividades desenvolvidas pela Ordem dos Advogados do Brasil, sem qualquer intenção de denegrir a imagem da instituição, não comete qualquer infração ético-disciplinar.
ACÓRDÃO:Representação julgada improcedente.
Processo nº : 2007/10.803
Voto: V.U
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Marcos José de Jesus Porto
Data da Sessão:08.02.2011

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