Ementa: Processo Etico- Disciplinar. Assinatura deinstrumento de substabelecimento em banco. Fase de adaptação ao novo sistema de assinatura digital. Inexistência de infração ético-disciplinar. Advogado que apresenta instrumento de substabelecimento sem assinatura, atendendo ao pedido de servidora e imaginando que o sistema eletrônico de assinatura digital dispensa tal providência não comete infração ético-disciplinar. Acórdão: Representação Julgada Improcedente.
Processo nº 2008/10393
Voto: V.U
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Marcos José de Jesus Porto
Data da Sessão: 08.02.2011