EMENTA: Representação Ético-disciplinar – Advogado- Cobrança Excessiva de Honorários – 1. Não comete infração disciplinar advogado que consigna em contrato de honorários o percentual de 14% ( por cento) do benefício econômico a ser auferido a título de seu labor. 2. Ação de Cobrança de honorários em curso junto ao poder Judiciário – estando, comprovadamente, em curso ação judicial visando o recebimento de honorários advocatícios cujo objeto é idêntico ao da representação, deve tal procedimento ser arquivado, vez que ocorreu perda do obejto, pois a competência para julgar relação contratual é exclusiva do Poder Judiciário.ACÓRDÃO: Por unanimidade Representação julgada improcedente.
Processo nº : 2009/07503
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Mauracy Andrade de Freitas
Relator: Wilton Gomes Morais Filho
Data da Sessão: 17/02/2011