Ementários

EMENTA: ALEGADA RETENÇÃO DE VALORES- COBRANÇA DE HONORÁRIOS EXCESSIVOS- LOCUPLETAMENTO- FATO NÃO COMPROVADO- INEXISTÊNCIA DE INFRAÇÃO ÉTICA. Não restando comprovado o fato alegado não há que se falar em conduta profissional do advogado passível de punição, mormente quando o Representante formula pedido de desistência e arquivamento da representação ao argumento que houve o efetivo acerto com o Representado. Representação que se julga improcedente.
ACÓRDÃO: Representação julgada improcedente.
Processo nº : 2007/7809
Voto: V.U
Presidente da Turma: Mauracy Andrade de FREITAS
Relator: Carlos Rabelo
Data da Sessão: 17.02.2011

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