Ementários

110/4)EMENTA:
Interferência do Juiz da causa em relação aos honorários do advogado. Contrariedade posta em petição, a prova de fatos. Improcedente a representação. Não é legal a interferência do juiz da causa com relação aos honorários do advogado que foram previamente combinados, não podendo aconselhar a constituinte à não pagar ao seu advogado. Tal atitude é uma agressão a toda uma classe, que é desrespeitada. A contrariedade do advogado, exposta em petição, não usando palavras que ofendam a honra ou a dignidade do juiz, não pode ser tida como ofensiva ou caluniosa. Dessa forma, é improcedente a representação. Decisão: Representação julgada improcedente, determinando o seu arquivamento, nos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 897/2002. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Isaque Lustosa de Oliveira. Relator – Juiz Luiz Rodrigues da Silva. 14.12.2006.

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