Ementários

108/2)EMENTA:
Retenção dos autos – Abusividade – Caracterização. Abuso de retenção dos autos do processo confiado a advogado. Comprovado o propósito deliberado na prática de infração disciplinar tipificada no artigo 34, XXII, da Lei 8.906/94. Constitui infração disciplinar, quando o advogado somente restitui os autos após quase um ano e meio de carga e, ainda assim, sem a respectiva defesa prévia e após ser intimado sob pena de busca e apreensão. Procedência da representação, com aplicação da pena de suspensão por 30 dias (art. 37, § 1º, da Lei 8.906/94). Decisão: Representação julgada procedente, nos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 53/2004. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Isaque Lustosa de Oliveira. Relator – Juiz Odair de Oliveira Pio. 14.12.2006.

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