105/3)EMENTA:
Improcedência da representação. Não age em desacordo com princípios éticos advogado que reproduz informações prestadas por seu constituinte, mormente quando as informações apresentam-se manifestamente confiáveis. Representação julgada Improcedente com o seu conseqüente arquivamento. Decisão: Representação julgada improcedente, determinando-se o seu arquivamento P. E. D. n.º 4.149/2005. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Isaque Lustosa de Oliveira. Relatora – Juíza Joana Darc Oliveira R. dos Santos. 14.12.2006.