Ementários

102/2)EMENTA:
Advogado – Patrocínio simultâneo não configurado – Inexistência de infração Ética. Advogado que formaliza acordo com a parte adversa, recebendo dela procuração unicamente para postular em juízo a homologação do ajustado, em peça assinada pelas respectivas partes, assistidas pelo mesmo advogado, sem a pratica de qualquer outro ato em nome individual do último outorgante da procuração, não caracteriza patrocínio simultâneo e nem infração ética. Representação improcedente. Decisão majoritária. Decisão: Representação julgada improcedente, com arquivamento do processo, nos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 4.126/05. V. M. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz Carlos Rabelo. 13.12.2006.

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