Ementários

102/1)EMENTA:
Atos da vida civil – Incompetência do TED – Extinção do processo. O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB não tem competência para analisar e julgar atos da vida civil praticado entre advogados. Representação não conhecida. Processo Extinto. Decisão unânime. Decisão: Representação não conhecida, face a incompetência do TED/OAB para julgar, declarando extinto o feito com arquivamento do processo, nos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 9.484/06. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz Carlos Rabelo. 13.12.2006.

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