100/2)EMENTA:
Representação destituída de provas Fato não comprovado Não restando provado o fato alegado quanto a conduta profissional do Representado, julga-se improcedente a Representação. Decisão unânime. Decisão: Representação julgada improcedente, com arquivamento do processo, nos termos do voto do Juiz Relator. P. E. D. n.º 4.124/05. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz Carlos Rabelo. 13.12.2006.