99/3)EMENTA:
Processo Ético Disciplinar. Representação. Locupletação. Prestação de contas. I A retenção de valores decorrentes de acordo judicial, depositados em nome do advogado, sem o repasse dos mesmos ao cliente, caracteriza a locupletação. II É dever do advogado de prestar contas de valor recebido em favor de seu cliente, independentemente de pedido deste. Decisão: Representação julgada procedente, por restar caracterizada a ofensa aos incisos XX e XXI, do art. 34, da Lei nº 8.906/94, para condenar o representado na suspensão do exercício profissional em todo o território nacional, pelo período de (30) trinta dias, perdurando a mesma até a prestação de contas definitiva, nos termos do voto do Juiz Relator. P. E. D. n.º 5.893/03. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator – Juiz Ney Rocha Porfírio. 12.12.2006.