Ementários

94/4)EMENTA:
Advogado. Infração ao Código de Ética. Prova. A representação ético-disciplinar prescinde de prova de que o inscrito tenha infringido o CED, EAOAB ou o Regulamento Geral da Ordem dos Advogados do Brasil, sob pena de não prosperar. Decisão: Representação julgada improcedente, determinando sua remessa ao arquivo, em definitivo, nos termos do voto do Juiz Relator. P. E. D. n.º 805/04. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator – Juiz Henrique Marques da Silva. 12.12.2006.

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