90/2)EMENTA:
Representação. Improcedência. Inexistindo prova nos autos que a conduta do representado pudesse caracterizar qualquer infração ético-disciplinar, a representação deve ser julgada improcedente. Decisão: . Representação improcedente, determinando-se o seu arquivamento, nos precisos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 6516/2003. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Isaque Lustosa de Oliveira. Relator – Juiz Isaque Lustosa de Oliveira. 07.12.2006.