Ementários

89/1)EMENTA:
Acusação de conduta anti-ética – Atipicidade da conduta – Arquivamento do feito – Comprovou-se na instrução do feito que a conduta do advogado não revelou infração ética. A demora na resolução do inventário decorreu de pendências do de cujus junto à Receita Federal. Corrobora tal fato o pedido de desistência do feito pelas representantes. Determina-se, por conseqüência, o arquivamento dos autos. Decisão majoritária. Decisão: Representação julgada improcedente, por atipicidade da conduta do profissional, com o arquivamento do processo, nos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 5.565/2003. V. M. Presidente em exercício da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Carlos Rabelo. Relator – Juiz Mauro Lázaro Gonzaga Jayme. 06.12.2006.

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