Ementários

88/1)EMENTA:
Retenção abusiva de autos – Infração ética caracterizada. Advogado que confessa a retenção abusiva de autos, comete infração ética prevista no artigo 34, inciso XXII da Lei nº 8.906/94, com sanção estipulada no artigo 37, inciso I, da mesma lei. Representação julgada procedente. Decisão unânime. Decisão: Representação julgada procedente, aplicando-se ao Representado a pena de suspensão pelo prazo de 60 (sessenta) dias do exercício profissional. P. E. D. n.º 8.079/2005. V. U. Presidente em exercício da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Carlos Rabelo. Relator – Juiz Carlos Rabelo. 06.12.2006.

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