Ementários

86/3)EMENTA:
Processo Ético Disciplinar. Retenção abusiva de autos. Representação infirmada em prova de que o advogado foi intimado para devolver os autos que estavam sob sua guarda, nem de prejuízo decorrente da carga excessiva, não configura a infração ética de retenção abusiva de autos. Decisão: Representação julgada improcedente, nos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 6.141/2005. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator – Juiz Ney Rocha Porfírio. 05.12.2006.

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