84/2)EMENTA:
Prestação de contas. Acordo. Extinção do processo. Se as partes entraram em acordo, antes da propositura da representação, o representante é carecedor de ação, por falta de interesse processual, devendo o processo ser extinto. Decisão: Representação conhecida e julgada extinta. P. E. D. n.º 4796/2003. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator – Juiz Carlos Eduardo Mansur Rios. 05.12.2006.