Ementários

80/2)EMENTA:
Advogado dativo – Dever e responsabilidade pela prática dos atos processuais – Descaso com o feito – Desídia configurada – Infração ética caracterizada. Advogado dativo responsável pela defesa de acusados em ação penal, tem o dever profissional de atuar no processo praticando os atos necessários ao regular andamento do feito, especialmente àquele para o qual foi intimado, sob pena de cometer infração ética prevista no artigo 34, incisos IX e XI da Lei nº 8.906/94, com sanção estipulada no artigo 36, inciso I, da mesma lei. Representação julgada procedente. Decisão unânime. Decisão: Representação conhecida e julgada procedente, para aplicar a Representada a pena de Censura. P. E. D. n.º 6/2004. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Aures Rosa do Espirito Santo. Relator- Juiz Carlos Rabelo. 29.11.2006.

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