79/1)EMENTA:
Negativa de prestação de contas. Locupletamento. É obrigação do advogado prestar contas ao cliente. Advogado que convence seu cliente a assinar recibo, sem o efetivo recebimento, trai a confiança do mesmo e age de forma ardilosa. Infração ao art. 34, XX e XXI do EOAB. Decisão: Representação conhecida e julgada procedente, para aplicar à representada a pena de suspensão pelo prazo de 6 (seis) meses, cumulada com a multa equivalente a 1 (uma) anuidade, perdurando a suspensão até a efetiva prestação de contas, nos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 4.390/2003. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO Célio Medeiros Cunha. Relator- Juiz Carlos Eduardo M. Rios. 28.11.2006.