Ementários

77/2)EMENTA:
Prazo para prescrição contado somente do conhecimento oficial do fato ensejador da representação. Representado não inscrito na OAB quando da ocorrência dos fatos que ensejaram a representação não é alcançado pela jurisdição do TED. Ilegitimidade passiva. Locupletamento ilícito. Falta de materialidade. Improcedência. A pretensão da punibilidade das infrações disciplinares prescreve em cinco anos, contados da data da instauração do processo disciplinar ou pela notificação válida feita ao Representado. A competência do TED se limita ao julgamento dos atos e fatos ocorridos no exercício profissional de inscritos na OAB; portanto sua jurisdição não alcança os fatos ou atos praticados por cidadãos enquanto não inscritos nos quadros da Ordem. Para configurar infração ética e/ou disciplinar de advogado, e necessária a materialidade do ilícito; sendo que a ausência desta enseja o arquivamento da representação. Representação improcedente. Decisão: Representação conhecida e no mérito, pela exclusão do Representado do pólo passivo e pela improcedência da Representação quanto à Representada, com o conseqüente arquivamento. P. E. D. n.º 6.521/2003. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Isaque Lustosa de Oliveira. Relator- Juiz Fábio Carraro. 09.11.2006.

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