75/3)EMENTA:
Representação contra Advogados. Falta de provas. Improcedente. Para que uma representação possa ter validade perante o órgão julgador da OAB à mesma deve ser fundamentada e, embasada em provas consistentes, afim que possa dar ao julgador a certeza da culpa do Representado. A falta de provas que levam a certeza da existência de infração ético disciplinar é de julgar improcedente a representação e conseqüentemente o arquivamento do processo. Representação Improcedente. Decisão: Representação conhecida e julgada improcedente, nos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 4085/2004. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz José Antônio de Paula Itacaramby. 08.11.2006.