75/1)EMENTA:
Acusação de conduta anti-ética Ineficácia probatória Retenção de autos desprovida de abusividade do feito A representação formulada contra o advogado deve estar instruída com provas suficientes e de materialidade inequívoca. Autos retirados com carga e restituídos na escrivania no mesmo dia da intimação judicial não caracteriza o ilícito ético da retenção abusiva. Determina-se, por conseqüência, o arquivamento dos autos. Decisão unânime. Decisão: Representação conhecida e julgada improcedente, por atipicidade da conduta alegada, com o arquivamento do processo, nos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 061/2006. V. U. Presidente em exercício da 2ª Turma do TED/OAB/GO Carlos Rabelo. Relator – Juiz Mauro Lázaro Gonzaga Jayme. 08.11.2006.