Ementários

74/2)EMENTA:
Representação contra advogado. Falta de provas – Improcedente. Para que uma representação possa ter validade perante o órgão julgador da OAB à mesma deve ser fundamentada e, embasada em provas consistentes, afim que possa dar ao julgador a certeza da culpa do Representado. A falta de provas que levam a esta é de julgar improcedente a representação e conseqüentemente seu arquivamento. Representação Improcedente. Decisão: Representação conhecida e julgada improcedente, nos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 4.191/2001. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz José Antônio de Paula Itacaramby. 08.11.2006.

×