Ementários

74/1)EMENTA:
Representação contra Advogado. Falta de provas – Improcedente. Reincidências – Três penas de suspensão. Exclusão. A falta de provas contunde em desfavor do Representado levam a improcedência daquela Representação. Mas o Advogado que pratica atos anti-éticos reiteradas vezes e, é punido com pena de suspensão por três (03) por estes atos, decisões estas já transitadas e julgadas, deve ser punido com a pena de exclusão dos quadros da OAB/GO, conforme previsto do art. 38, inciso II, da Lei 8.906/94, com remessa ao Conselho da Seccional para os fins do art. 38, § único da Lei anteriormente citada. Decisão: Representação conhecida e julgada improcedente quanto aos fatos típicos atribuídos ao Representado pelo Representante, mas ante a existência de 03 (três) penas de suspensão transitadas em julgadas em desfavor do Representado, aplicar-se-á nesta circunstância a pena de exclusão dos quadros da OAB, nos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 4.639/2002. V. M. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz José Antônio de Paula Itacaramby. 08.11.2006.

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