71/1)EMENTA:
Honorários contratados Direito de cobrança Inexistência de abuso Amparo legal Decadência. No processo ético-disciplinar aplica-se apenas o instituto da prescrição, disciplinado pela Lei 8.906/94, em seu artigo 43. A cobrança judicial dos honorários contratados não configura abuso, nem infração ético-disciplinar. Agindo o Representado amparado pela justiça, não há como se discutir sobre a legalidade ou não do ato, exceto, é claro, no próprio judiciário, onde a representante pode se utilizar dos recursos cabíveis à espécie. Representação improcedente. Decisão: Representação conhecida e julgada improcedente, nos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 351/2005. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO Isaque Lustosa de Oliveira. Relator- Juiz Odair de Oliveira Pio. 19.10.2006.