Ementários

70/2)EMENTA:
Acusação de conduta anti-ética – Ineficácia probatória – Arquivamento do feito. A representação formulada contra o advogado deve estar instruída com provas suficientes e de materialidade inequívoca. Alegação de infração ética noticiados nos autos, desprovida de qualquer prova, não pode caracterizar o ilícito ético. Acresce ainda a ausência de materialidade do fato alegado. A retenção pelo próprio advogado de procuração ad judicia a si outorgada, não caracteriza o ilícito ético. Determina-se, por conseqüência, o arquivamento dos autos. Decisão Majoritária. Decisão: Representação conhecida e julgada improcedente, por falta de provas, como arquivamento do processo, nos termos do voto divergente. P. E. D. n.º 5.589/2003. V. M. Presidente em exercício da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Carlos Rabelo. Relator- Juiz Mauro Lázaro Gonzaga Jayme. 18.10.2006.

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