69/3)EMENTA:
Locupletamento Restituição dos valores a posteriori Infração ético-disciplinar caracterizada Pena de suspensão Constitui infração disciplinar enunciada no artigo 34, XX, do Estatuto e artigo 2º do Código de Ética a retenção de valores de cliente. A restituição dos valores após a instauração do feito disciplinar não descaracteriza a infração. Representação procedente. Pena de suspensão do exercício profissional. Decisão por maioria. Decisão: Representação conhecida e julgada procedente, aplicando ao representado a sanção do artigo 37, inciso I do Estatuto, suspensão por 30 (trinta) dias, nos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 67/2003. V. M. Presidente em exercício da 2ª Turma do TED/OAB/GO Carlos Rabelo. Relator- Juiz Mauro Lázaro Gonzaga Jayme. 18.10.2006.