Ementários

91/3)EMENTA:
Embargos de declaração. Uma vez confirmada a existência de erro material na redação da Ementa, devem ser conhecidos e providos os embargos interpostos, para o fim de retificar o erro material. Decisão: Embargos Declaratórios, conhecidos e providos, alterando a redação da Ementa, corrigindo assim o erro material existente. P. E. D. n.º 3498/97. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Isaque Lustosa de Oliveira. Relator – Juiz Isaque Lustosa de Oliveira. 07.12.2006.

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