Ementários

69/1)EMENTA:
Advogado. Ausência de prestação de contas. Retenção de documentos. Falta de provas. A representação formulada contra advogado deve estar instruída com provas suficientes para dar ao julgador a certeza de culpa do profissional. Não havendo nos autos provas para caracterizar infração ao Código de Ética e Disciplina, bem como à Lei 8.906/94, a representação formulada não deve prosperar. Decisão: Representação conhecida e julgada improcedente, determinando o arquivamento dos presentes autos, nos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 4.169/2002. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Célio Medeiros Cunha. Relator- Juiz Carlos Eduardo Mansur Rios. 17.10.2006.

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