Ementários

65/1)EMENTA:
Exercício incompatível da advocacia – Suspensão. Antecedente por inadimplemento de anuidades – Reincidência de suspensão em mais de três processos éticos – Procedência da representação – Pena de exclusão – Constitui infração disciplinar capitulada no artigo 34, inciso I do Estatuto o exercício da advocacia praticado por profissional apenado com suspensão disciplinar. Aplica-se pena de censura. Agrava o fato de que o mesmo profissional já fora suspenso, com decisões transitadas, em oito processos disciplinares. Por força do artigo 38, inciso I, do Estatuto aplica-se a pena máxima. Representação procedente. Pena de Exclusão adequada em razão da reincidência continuada e imperativo do citado dispositivo. Decisão Unânime. Decisão: Representação conhecida e julgada procedente, para aplicar ao Representado a pena de Exclusão dos quadros da OAB, por força da previsão legal do artigo 38, inciso I do referido Diploma e a remessa dos autos ao Conselho Seccional, nos termos do voto do juiz Relator. P. E. D. n.º 788/2004. V. U. Presidente em exercício da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Carlos Rabelo. Relator- Juiz Mauro Lázaro Gonzaga Jayme . 04.10.2006.

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