Ementários

63/1)EMENTA:
Advogado. Infração ao Código de Ética. Retenção de autos. Abusividade. Dolo. A abusividade na retenção dos autos é demonstrada na intenção dolosa do agente que, ao interpor a peça processual que lhe interessa tempestivamente, deixa de devolver os autos em cartório com a finalidade de causar prejuízos à outra parte, o que configura infração ao Estatuto da Advocacia e da OAB, eis que traz irremediáveis danos ao conceito geral da advocacia. Decisão: Representação conhecida e julgada procedente, para condenar o representado à pena de suspensão do exercício profissional em todo o território nacional pelo período de 30 (trinta) dias, com fulcro no inciso XXII do art. 34 c/c inciso I do art. 37 da Lei 8.906/94, determinando sua remessa ao arquivo, em definitivo, após trânsito em julgado, nos termos do voto do juiz Relator. P. E. D. n.º 9.327/2006. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Célio Medeiros Cunha. Relator- Juiz Henrique Marques da Silva. 03.10.2006.

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