59/2)EMENTA:
Representação por insucesso processual. Devolução de honorários. Improcedência. A representação ético-disciplinar proposta por cliente em razão de insucesso processual do advogado não pode prosperar. O advogado comprovou nos autos que buscou todas as possibilidades para defender o seu cliente e não está obrigado a garantir sucesso na defesa do mesmo, restando digno do recebimento dos honorários pactuados, assim, demonstra que cumpriu sua parte no contrato de prestação de serviços com o seu cliente. Dessa forma é improcedente a representação. Decisão: Representação julgada improcedente, nos termos do voto do Juiz Relator, determinando-se o arquivamento. P. E. D. n.º 6517/2003. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Isaque Lustosa de Oliveira. Relator Juiz Luiz Rodrigues da Silva. 28.09.2006.