58/1)EMENTA:
Advogado. Retenção de autos. Abusividade. Comete a abusividade prevista no art. 34, XXII, da Lei nº 8906/94, o advogado que, intimado, não devolve ao cartório, no prazo legal, autos que se encontram em seu poder, com carga ou confiança. Decisão: Representação julgada procedente, aplicando-se ao representado a pena de suspensão pelo prazo de trinta dias. P. E. D. n.º 5333/2004. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espírito Santo. Relator – Juiz Valdir de Araújo César. 27.09.2006.