Ementários

57/3)EMENTA:
Cobrança de honorários em fase administrativa – Legalidade – Inexistência de infração ética – Representação Improcedente. É justa a cobrança de honorários advocatícios sobre créditos atrasados, em fase administrativa, mormente quando se encontram no departamento jurídico da credora aos cuidados de advogado regularmente contratado para tanto. Representação improcedente. Decisão unânime. Decisão: Representação julgada improcedente, com arquivamento do processo, nos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 6134/2005. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espírito Santo. Relator – Juiz Carlos Rabelo. 27.09.2006.

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