Ementários

56/1)EMENTA:
Ausência de advogado em audiência. Justificativa comprovada. Inexistência de conduta anti-ética. A ausência de advogado em audiência, sendo comprovada a sua justificativa, no caso uma declaração da Diretoria do Fora da Comarca, no sentido de que não seria realizada audiências no dia, não configura conduta anti-ética. Decisão: Representação julgada improcedente, determinando o arquivamento dos presentes autos, nos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 4830/2003. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator – Juiz Carlos Eduardo Mansur Rios. 26.09.2006.

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