Ementários

55/2)EMENTA:
Exercer a profissão mesmo impedido. Representação procedente. É procedente a representação contra advogado impedido do exercício profissional em razão de pena imposta pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, transitada em julgado, mas mesmo ignorando a suspensão continua a exercer ilegalmente a profissão. Infração ao inciso I e XVI, do artigo 34, da Lei 8906/94. Decisão: Representação julgada improcedente, em relação ao primeiro representado e procedente em relação ao segundo representado aplicando-lhe pena de censura de acordo com o artigo 36, I, da Lei 8.906/94, nos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 3546/2003. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Isaque Lustosa de Oliveira. Relator – Juiz Luiz Rodrigues da Silva. 14.09.2006.

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