51/2)EMENTA:
Representação contra advogado. Conduta anti-ética. Infração disciplinar. Falta de provas. Ausência de culpa do profissional. A representação formulada contra o advogado deve ser instruída com provas suficientes para dar ao julgador a certeza da culpa do profissional. Não havendo nos autos provas suficientes para caracterizar infração ao Código de Ética e Disciplina, bem como à Lei 8.906/94, por parte do representado, a Representação formulada contra o Advogado não deve prosperar. Representação improcedente. Decisão: Representação julgada improcedente, nos termos do voto do juiz Relator. P. E. D. n.º 56/2005. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espírito Santo. Relator – Juiz Guilherme Gutemberg Isac Pinto. 13.09.2006.