50/4)EMENTA:
Advogado. Conduta anti-ética. Prova. Necessidade. Para a punição de advogado por conduta tida como anti-ética pelo Estatuto da Advocacia e pelo Código de Ética e Disciplina, necessária a prova robusta da conduta ensejadora da representação. Decisão: Representação julgada improcedente, determinando seu arquivamento após o trânsito em julgado, nos termos do voto juiz relator. P. E. D. n.º 4749/2005. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator Juiz Ricardo José Ferreira. 12.09.2006.