Ementários

49/3 )EMENTA:
Retenção abusiva de autos. Ausência de prova de intimação para devolução. Inexistindo prova de que o advogado tenha sido intimado para devolver autos retidos além do prazo em que os mesmos lhe foram confiados, não se caracteriza a abusividade expressa no art. 34, inciso XXII, da Lei nº 8.906/94. Improcedência. Decisão: Representação julgada improcedente nos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 3970/2002. V. M. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator – Juiz Ney Rocha Porfírio. 12.09.2006.

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