Ementários

44/4)EMENTA:
Consulta. Caso concreto. Incompetência do TED. O artigo 49, do CED confere competência ao TED para responder apenas consultas em tese. Constatando o Tribunal de Ética e Disciplina que se trata de consulta em caso concreto, extingue-se o processo. Extinto o processo, com seu conseqüente arquivamento. Decisão: Consulta não conhecida e extinta, determinando-se o seu arquivamento, nos termos do voto do Relator. P. C. n.º 9.427/2006. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Isaque Lustosa de Oliveira. Relator – Juiz Odair de Oliveira Pio. 03.08.2006.

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