Ementários

37/2)EMENTA:
Uso indevido do número de inscrição de outro advogado. Número de inscrição de estagiária idêntico ao da representante. Provas da correição dos atos do representado. Sentença de mérito pela improcedência. Para configurar infração ética e/ou disciplinar de advogado, são necessárias provas robustas. A existência de provas da correição do profissional enseja a extração de sentença de mérito com a decretação da improcedência do feito. O representado provou que houve confusão pelo poder judiciário entre o número de inscrição na OAB de sua estagiária e o número de inscrição da advogada representante. Ausência de dolo, de culpa e de prejuízo. Representação improcedente. Arquivamento. Decisão: Representação julgada improcedente, determinando o seu arquivamento, nos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 7.088/2005. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Isaque Lustosa de Oliveira. Relator– Juiz Fábio Carraro. 27.07.2006.

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