Ementários

32/1)EMENTA:
Advogado. Infração ao Código de Ética. Representação. Falta de assinatura. O Código de Ética e Disciplina da OAB não admite denúncia anônima, consoante preceito do art. 51. Representação sem assinatura é documento apócrifo, assemelhando-se a denúncia anônima, não podendo, por isso, servir de base para a instauração do procedimento ético-disciplinar. Representação não conhecida. Decisão: Representação não conhecida, julgado extinto o processo, determinando sua remessa ao arquivo, em definitivo, após trânsito em julgado, nos termos do voto divergente. P. E. D. n.º 5.886/2003. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator – Juiz Henrique Marques da Silva. 04.07.2006.

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