Ementários

31/2)EMENTA:
Pratica conduta anti-ética, advogado que aceita procuração de quem já tenha advogado constituído, sem que este tenha sido comunicado, ou que se comprove a não realização de diligências no sentido de comunicá-lo, mormente quando não comprovadamente necessário a adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis ou motivo justo. Representação julgada procedente, aplicando-se ao segundo representado à pena de censura convertida em advertência, em ofício reservado sem registro nos assentamentos do inscrito, com fulcro nos artigos 36, inciso II e parágrafo único e artigo 40 inciso II, ambos do EAOAB. Decisão: Representação julgada procedente, aplicando-se ao representado a pena de Censura, convertida em advertência, em ofício reservado e sem registro em seus assentamentos e quanto a representada, foi determinado a sua exclusão do pólo passivo na Representação, nos termos do voto da Relatora. P. E. D. n.º 5.696/2004. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Isaque Lustosa de Oliveira. Relatora – Juíza Joana D’ Arc Oliveira Rodrigues dos Santos. 29.06.2006.

×